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Lei aumenta pena para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos
Foi aprovado o projeto que torna crime maus-tratos praticados contra cães e gatos. De acordo com o texto do projeto de lei, provocar a morte dos animais pode ser punido com até 8 anos de prisão.
Atualmente, a Lei nº 9.605/1988, em vigor, é a que dispõe sobre as
penas em relação aos crimes contra o meio ambiente, o que inclui os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos.
De acordo com a atual legislação, quem comete esse tipo de crime pode
pagar multa ou ter de cumprir de 3 meses a um ano de prisão.
No
projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se
tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais
aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no
julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado
um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.
O
projeto prevê, ainda, a aplicação da pena em dobro se o crime for
cometido por duas ou mais pessoas, ou pelo proprietário do animal. Para
quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses
a um ano, além de multa.
Ainda é prevista punição para quem
deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta
entre cães, e para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos. O
relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a
aprovação do Projeto de Lei 2.833/2011, do deputado icardo Tripoli
(PSDB-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto
original.
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