Olá a todos !!!
Acabei de ver uma reportagem na Record onde um casal abandona sua cadelinha de estimação que amarrada e um portão.... e é muito triste saber que atrocidades com
animais ocorrem a todo momento.
Venho aqui pedir que quem presenciar qualquer
ocorrência ou emergência com animais que exija
intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de
forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na
procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem
providências. Ocorrências com animais normalmente são
emergenciais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá
ser denunciado na Delegacia de Polícia.
Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos
e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a
Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação
esteja regularizada.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os
maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto
24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais
atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre
nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Denuncie... Valorize a vida dos Animais !!!
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