domingo, 7 de junho de 2015

Vídeo substitui cachorro por criança em campanha contra o abandono dos animais !!!

Olá a todos !!!

Acabei de ver uma reportagem na Record onde um casal abandona sua cadelinha de estimação que amarrada e um portão.... e é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. 
 

Venho aqui pedir que quem presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais.
  
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
  










 
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
 


Denuncie... Valorize a vida dos Animais !!!

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